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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006118-05.2026.8.24.0113

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5006118-05.2026.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para condenar CASSIO CORREA MAUES DOS SANTOS e ELISON MACHADO CELSO ao cumprimento de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pela prática da conduta ilícita descrita nos arts. 155, §6°, II, do Código Penal, por 7 (sete) vezes, em continuidade delitiva (art. 71, caput, do Código Penal). Custas pelos réus (art. 804 do CPP). MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. Em consequência, REJEITO o pedido para recorrer em liberdade. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se, inclusive I - Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006118-05.2026.8.24.0113/SC RÉU : CASSIO CORREA MAUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135) ADVOGADO(A) : PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217) RÉU : ELISON MACHADO CELSO ADVOGADO(A) : PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135) ADVOGADO(A) : PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para condenar CASSIO CORREA MAUES DOS SANTOS e ELISON MACHADO CELSO ao cumprimento de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pela prática da conduta ilícita descrita nos arts. 155, §6°, II, do Código Penal, por 7 (sete) vezes, em continuidade delitiva (art. 71, caput, do Código Penal). Custas pelos réus (art. 804 do CPP). MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. Em consequência, REJEITO o pedido para recorrer em liberdade. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se, inclusive I - Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução das penas pecuniárias; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencham-se e encaminhem-se os Boletins Individuais (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Formem-se os Processos de Execução Criminal. Sem mais pendências, arquivem-se, com as anotações de estilo.