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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001495-68.2025.8.13.0878

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5001495-68.2025.8.13.0878
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, não havendo outras providências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001495-68.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ELAINE APARECIDA FERNANDES CPF: 075.602.478-14 RÉU: MARIA APARECIDA VALENTIM DIAS CPF: 260.290.368-07 SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Elaine Aparecida Fernandes em face de Maria Aparecida Valentim Dias. A exequente informou o pagamento integral do valor executado, conforme manifestação de ID 10560034245. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela executada. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, não havendo outras providências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Camanducaia