Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002870-19.2026.8.24.0020/SC
EXEQUENTE : MARCIA ELIZA DE SOUZA
ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071)
SENTENÇA
Homologo a desistência da ação em relação a (evento 60.1) para os fins do art. 200, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo em relação a ele com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a sua exclusão do processo. PR.I. Observo que não houve citação da corré no processo principal (evento 13), o que torna nula a decisão do evento 55 naquele feito. Portanto, fica intimado o exequente a respeito da futura extinção desse feito (art. 485, IV, CPC).