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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002870-19.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5002870-19.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002870-19.2026.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : MARCIA ELIZA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071)

SENTENÇA

Homologo a desistência da ação em relação a (evento 60.1) para os fins do art. 200, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo em relação a ele com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a sua exclusão do processo. PR.I. Observo que não houve citação da corré no processo principal (evento 13), o que torna nula a decisão do evento 55 naquele feito. Portanto, fica intimado o exequente a respeito da futura extinção desse feito (art. 485, IV, CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002870-19.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCIA ELIZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071) SENTENÇA Homologo a desistência da ação em relação a (evento 60.1) para os fins do art. 200, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo em relação a ele com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a sua exclusão do processo. PR.I. Observo que não houve citação da corré no processo principal (evento 13), o que torna nula a decisão do evento 55 naquele feito. Portanto, fica intimado o exequente a respeito da futura extinção desse feito (art. 485, IV, CPC).