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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011717-35.2025.8.13.0704

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5011717-35.2025.8.13.0704
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5011717-35.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRISLENI DA COSTA SOARES CPF: 059.794.486-59 RÉU: SIMONE DAS GRAÇAS FERREIRA CPF: não informado SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais dele decorrentes, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5011717-35.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRISLENI DA COSTA SOARES CPF: 059.794.486-59 RÉU: SIMONE DAS GRAÇAS FERREIRA CPF: não informado SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais dele decorrentes, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí