Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5011717-35.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRISLENI DA COSTA SOARES CPF: 059.794.486-59 RÉU: SIMONE DAS GRAÇAS FERREIRA CPF: não informado SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais dele decorrentes, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se.