Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. O executado está isento do pagamento das custas processuais, se houver (art. 10 da Lei Estadual n°14.939/03). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com BAIXA na distribuição. P.R.I.C.