Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000608-42.2026.8.24.0135/SC
EXEQUENTE : CRISTIANE COSTA VICENTE
ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c o art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.