Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001309-33.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: POUCA IDADE MODA INFANTIL LTDA - ME CPF: 26.078.389/0001-81 RÉU: JULIANA PEREIRA DAS NEVES CPF: 056.750.875-75 SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Trata-se de ação cobrança movida por POUCA IDADE MODA INFANTIL LTDA - ME em face de JULIANA PEREIRA DAS NEVES. Devidamente intimada para se manifestar nos autos, conforme ID 10577104733, a parte autora quedou-se inerte, limitando-se a dar ciência da determinação judicial, nos termos do ID 10579656886. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I.C. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí