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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 5164262-11.2016.8.13.0024

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5164262-11.2016.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. As custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as baixas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5164262-11.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] AUTOR: CLEUMIR MARQUES SILVA CPF: 008.759.966-04 RÉU: ANA CLAUDIA VERSARI CPF: 821.456.447-68 e outros SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis ajuizada por Cleumir Marques Silva em face de Ana Claudia Versari e Bruno Aurélio de Azevedo Reis. Ao id. nº10615504334, o autor juntou petição requerendo pela desistência da presente ação nos moldes do art. 485, VIII do CPC. Intimada, a parte ré juntou petição ao id. nº10617675417, manifestando ciência do pedido de desistência. Vieram os autos conclusos para julgamento. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. As custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte