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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5004619-27.2026.8.24.0067

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5004619-27.2026.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer como devida a incorporação do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias (para as servidoras que continuam laborando junto a municipalidade ) e para condenar a parte ré ao pagamento da quantia suprimida, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004619-27.2026.8.24.0067/SC AUTOR : DANIELE CASAGRANDE DALPIAZ ADVOGADO(A) : JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) AUTOR : BERNADETE GOERGEN SCHWENGBER ADVOGADO(A) : JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) AUTOR : JUSELENE MENEGAT TIBOLA ADVOGADO(A) : JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer como devida a incorporação do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias (para as servidoras que continuam laborando junto a municipalidade ) e para condenar a parte ré ao pagamento da quantia suprimida, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.