Ementa
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer como devida a incorporação do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias (para as servidoras que continuam laborando junto a municipalidade ) e para condenar a parte ré ao pagamento da quantia suprimida, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.