Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006257-84.2025.8.24.0082/SC
RÉU : MARIA CECILIA DE MELLO PEREIRA
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, nesta ação n. 5006257-84.2025.8.24.0082, ajuizada por Claudia Annies Lima contra Maria Cecília de Mello Pereira, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir da citação, observando-se que, nos períodos em que houver concomitância entre correção monetária e juros de mora, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios a partir da citação, observando-se igualmente a incidência exclusiva da taxa SELIC nos períodos de concomitância entre correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal em caso de interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.