Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5005647-26.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS CARLOS DE MORAES CPF: 087.350.678-29 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação noticiado em ID 10524262269, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 54, da Lei 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventuais restrições em nome da parte executada nos autos. Expeça-se alvará. P.R.I.C.