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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000429-34.2024.8.13.0637

Julgamento
10/02/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5000429-34.2024.8.13.0637
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, havendo, pela exequente, salvo se estiver litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. PRI São Lourenço, 10 de fevereiro de 2026.4 CECILIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000429-34.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA COSTA CPF: 889.216.386-87 RÉU: abamsp CPF: 00.100.451/0001-09 SENTENÇA Vistos em correição. Conforme documento juntado aos autos, a parte que impetrou a presente ação requereu sua extinção (ID 10591341784). Em razão do pedido de desistência, a parte requerida foi devidamente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, conforme atestado na certidão de ID 10619589129, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação por parte da requerida. Diante disso, por não haver mais interesse processual no prosseguimento do feito, este deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, havendo, pela exequente, salvo se estiver litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. PRI São Lourenço, 10 de fevereiro de 2026.4 CECILIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço