Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita. Incabíveis a incidência da multa processual de 10% e a fixação de honorários advocatícios, porquanto o devedor cumpriu o comando sentencial dentro do prazo de 15 dias após intimado para pagamento espontâneo, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Publique-se.