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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5003334-16.2025.8.13.0301

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5003334-16.2025.8.13.0301
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro nos artigos 290, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas processuais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5003334-16.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária, Empreitada] AUTOR: CARLOS ARTHUR FREIRE BOSSE CPF: 989.004.046-87 RÉU: PAULO DE ALMEIDA SANTANA CPF: 891.341.097-49 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CARLOS ARTHUR FREIRE BOSSE em face de PAULO DE ALMEIDA SANTANA e outro. Intimada a parte exequente para recolher a segunda parcela das custas iniciais, esta quedou-se inerte. Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro nos artigos 290, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas processuais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 4