Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro nos artigos 290, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas processuais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.