Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO - CONTROLADOR INTERNO - MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - ILEGALIDADE E LESIVIDADE NÃO COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. A nomeação de servidor efetivo para exercer cargo comissionado de Controlador Interno, nos termos da legislação municipal, não configura ilegalidade nem lesividade quando atendidos os requisitos legais e inexistente qualquer desvio de finalidade ou dano ao erário. A ação popular, por sua natureza desconstitutiva, exige demonstração de ilegalidade e lesividade concreta, não se prestando ao controle abstrato de constitucionalidade ou à mera insatisfação com escolhas administrativas legalmente fundadas. Recurso desprovido.