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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0805300-77.2022.8.12.0017

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0805300-77.2022.8.12.0017
Inteiro teor

Ementa

Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, cujo dispositivo segue: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95. Determino o cumprimento do acordo, com a liberação de eventuais valores bloqueados ou o levantamento da penhora, conforme requerido. Em razão do acordo, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, cujo dispositivo segue: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95. Determino o cumprimento do acordo, com a liberação de eventuais valores bloqueados ou o levantamento da penhora, conforme requerido. Em razão do acordo, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as baixas necessárias. "