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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0801023-60.2024.8.12.0045

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0801023-60.2024.8.12.0045

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - VALOR a MANTIDO EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE DO CASO E DOS VALORES DESCONTADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.