Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1400455-62.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
1400455-62.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE IR ALÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: se pode ser incluído no cálculo do valor devido os valores referentes ao "Cemitério Jardim das Palmeiras". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido formulado na liquidação tem por objetivo apurar o quanto devido, não sendo admitido que se vá além dos limites do título executivo judicial, da sentença liquidanda. Na espécie, não é admissível a inclusão, no cálculo do valor devido ao consumidor, de valores pagos a pessoa jurídica que não constou no polo passivo da ação civil pública que originou a presente liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.