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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1019519-64.2025.8.11.0040

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1019519-64.2025.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se imediatamente o transito em julgado (artigo 1000, § único do CPC), arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: DELAVIR TAVARES Reclamado: JANAINA SILVA COELHO e outros (3) Processo nº. 1019519-64.2025.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se imediatamente o transito em julgado (artigo 1000, § único do CPC), arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito