Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se imediatamente o transito em julgado (artigo 1000, § único do CPC), arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332). Publique-se.