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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1063106-59.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1063106-59.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1063106-59.2025.8.11.0001 Requerente: JOSE DE RIBAMAR FREITAS DE SOUSA Requerido: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes. Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo firmado entre as partes. Em consequência, julgo extinto processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte interessada, expedir-se-á o respectivo alvará, em conformidade com os termos do acordo homologado. Eventuais valores bloqueados ou depositados em excesso deverão ser devolvidos à parte executada, por meio de alvará. Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos. Sem custas processuais (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1063106-59.2025.8.11.0001 Requerente: JOSE DE RIBAMAR FREITAS DE SOUSA Requerido: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes. Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo firmado entre as partes. Em consequência, julgo extinto processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte interessada, expedir-se-á o respectivo alvará, em conformidade com os termos do acordo homologado. Eventuais valores bloqueados ou depositados em excesso deverão ser devolvidos à parte executada, por meio de alvará. Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos. Sem custas processuais (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)