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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004791-98.2022.8.24.0037

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5004791-98.2022.8.24.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos autoral, a fim de DECLARAR a anulação do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes em 14/04/2022. Em tempo, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte ré, diante da ausência de prova mínima de sua condição econômica. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004791-98.2022.8.24.0037/SC AUTOR : CLARICE ZANELLA ADVOGADO(A) : VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) ADVOGADO(A) : MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) AUTOR : WALDIR ZANELLA ADVOGADO(A) : VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) ADVOGADO(A) : MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) RÉU : SAMARA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA MATOS (OAB SC011367) SENTENÇA 3. Diante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos autoral, a fim de DECLARAR a anulação do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes em 14/04/2022. Em tempo, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte ré, diante da ausência de prova mínima de sua condição econômica. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.