Ementa
Diante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos autoral, a fim de DECLARAR a anulação do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes em 14/04/2022. Em tempo, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte ré, diante da ausência de prova mínima de sua condição econômica. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.