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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Embargos de Declaração Cível 1029080-17.2022.8.11.0041

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
1029080-17.2022.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora para fixar o termo inicial dos juros moratórios, em relação aos danos materiais e morais, na data de cada desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ, além de afastar a compensação de valores. O embargante alega omissão quanto à compensação dos valores depositados na conta da autora e requer a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao afastar a compensação dos valores creditados ao consumidor, cuja relação contratual foi considerada inexistente, à luz do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. A compensação prevista no art. 368 do Código Civil exige a existência de obrigações válidas entre as partes, condição ausente no caso em exame, diante da declaração de inexistência do negócio jurídico. 5. Os documentos apresentados para comprovar a suposta disponibilização de valores à autora foram produzidos unilateralmente pela instituição financeira e não contam com a participação da consumidora, sendo insuficientes para embasar a alegada compensação. 6. O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora incumbe ao réu, nos termos do art. 373, I, do CPC, encargo do qual o embargante não se desincumbiu. 7. O acórdão embargado examinou todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, inexistindo omissão, o que torna incabível a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A rejeição de Embargos de Declaração é medida adequada quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, I; CC, art. 368. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.570.571/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.09.2021, DJe 16.09.2021.

Dados do julgamento

Acórdão

Acórdão, o qual, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para determinar que os juros moratórios, tanto em relação aos danos materiais quanto aos danos morais, incidam a partir da data de cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como para afastar a determinação de compensação dos valores.