Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1084939-70.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: FERNANDA ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: RESIDENCIAL CUIABA INCORPORADORA SPE LTDA, MAIS LAR IMOBILIARIA LTDA Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo. Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito