Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801562-21.2025.8.10.0021

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0801562-21.2025.8.10.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO N° 0801562-21.2025.8.10.0021 REQUERENTE: MANOEL DE LIMA TELES FILHO REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo e pedem sua homologação. Estando em termos, HOMOLOGO-O, por sentença, para produção de seus efeitos jurídicos plenos e, com base no art. 487, III, b, CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Após os desbloqueios necessários, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. São Luís, data do sistema.

Inteiro teor

PROCESSO N° 0801562-21.2025.8.10.0021 REQUERENTE: MANOEL DE LIMA TELES FILHO REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo e pedem sua homologação. Estando em termos, HOMOLOGO-O, por sentença, para produção de seus efeitos jurídicos plenos e, com base no art. 487, III, b, CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Após os desbloqueios necessários, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. São Luís, data do sistema. Ana Paula Silva Araújo Juíza de Direito Titular do Juizado Especial de Trânsito