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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Divórcio Consensual 0800057-39.2026.8.10.0092

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0800057-39.2026.8.10.0092
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo n.º 0800057-39.2026.8.10.0092 Requerente: LUZIA DO NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA (OAB 14635-MA) Requerido: IVANILTON DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por LUZIA DO NASCIMENTO DA SILVA e IVANILTON DE SOUSA SILVA, ambos devidamente qualificados na inicial. Consta pedido de desistência da presente ação (ID. 169827396). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação. Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Serve a presente como mandado. Cumpra-se. Igarapé Grande - MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande - MA