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triz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803018-28.2025.8.10.0046 AUTOR: BHARBARA RODRIGUES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante disto, homologo a desistência requerida pelo promovente e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, aplicável por força do artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intime-se apenas a autora, uma vez que a demandada não foi citada.