Ementa
5, de aplicação subsidiária. Passo a decidir. Com efeito, a demandante fora intimada para apresentar memória descritiva de cálculos, apresentando os valores referente ao retroativo que entende fazer jus, incluindo os 12 meses seguintes à propositura da ação no que diz respeito ao recebimento de valores para fins de delimitação da causa à alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, não tendo a demandante cumprido com o determinado, deixando transcorrer in albis o referido prazo, conforme se vê da Certidão no ID 170982905 do PJe. Por fim, considerando que não cumprida a diligência requerida, julgo EXTINTO o processo, com base no artigo 485, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquive-se.