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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Termo Circunstanciado 0913931-18.2025.8.10.0001

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0913931-18.2025.8.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIA RAQUEL GONCALVES DIAS em relação ao crime do art. 163, caput, do Código Penal, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal c/c art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal. No tocante ao crime do art. 147, caput, do Código Penal, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender cabível. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0913931-18.2025.8.10.0001 VÍTIMA: PAULO SÉRGIO SANTOS SÁ AUTORA DO FATO: MARCIA RAQUEL GONCALVES DIAS INCIDÊNCIA PENAL: Art. 147, caput e Art.163, caput, ambos do Código Penal S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática dos crimes capitulados nos artigos 147, caput e 163, caput, ambos do Código Penal, supostamente perpetrado por MARCIA RAQUEL GONCALVES DIAS em face de PAULO SÉRGIO SANTOS SÁ, no dia 06 de novembro de 2024, por volta das 19h00min, nesta cidade. Como é sabido, o crime de dano é de Ação Penal Privada e que se procede mediante queixa-crime, a qual deve ser oferecida dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir da data do conhecimento da autoria do fato, conforme disposição dos arts. 167 e 103 do CP, respectivamente. Compulsando-se os autos, é possível verificar a ocorrência da decadência do direito ao oferecimento da queixa-crime (condição sine qua non para prosseguimento do feito), uma vez que transpassado o lapso supracitado sem que a referida peça processual tenha sido apresentada. Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIA RAQUEL GONCALVES DIAS em relação ao crime do art. 163, caput, do Código Penal, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal c/c art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal. No tocante ao crime do art. 147, caput, do Código Penal, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender cabível. Sem custas. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dispensada a intimação do autor do fato, em razão do que dispõe o Enunciado 105 do FONAJE. São Luís(MA), data da assinatura eletrônica. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO Juíza Titular do 1º JECRIM 4