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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5230027-88.2018.8.09.0049

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5230027-88.2018.8.09.0049
Inteiro teor

Ementa

SE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

AUTOR: ADVOCACIA NEVES COSTA

RÉU: MARCIO DE FARIA

SENTENÇA

Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ADVOCACIA NEVES COSTA em face de MARCIO DE FARIA.

Noticiada a quitação integral do débito.

Breve relato. Decido.

O Código de Processo Civil prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação.

No presente caso, considerando a manifestação de quitação integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.

Pautado em tais razões, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas conforme sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais, confecção de respectiva guia e intimação para pagamento, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto n. 21/2025 da CJG e TJGO.

Defiro o pedido de levantamento dos valores de R$ 1.537,75 e R$ 2.417,42, acrescidos dos respectivos rendimentos, depositados em conta judicial vinculada a presente demanda (mov. 201 e 205), em favor da parte exequente, através dos dados indicados (mov. 208): Advocacia Neves Costa, CNPJ 05.474.236/0001-83, Banco do Brasil SA, Ag. 5990-0, conta-corrente 168-6.

Oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com os cuidados e anotações de estilo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5230027-88.2018.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: ADVOCACIA NEVES COSTA RÉU: MARCIO DE FARIA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ADVOCACIA NEVES COSTA em face de MARCIO DE FARIA. Noticiada a quitação integral do débito. Breve relato. Decido. O Código de Processo Civil prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação. No presente caso, considerando a manifestação de quitação integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Pautado em tais razões, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas conforme sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais, confecção de respectiva guia e intimação para pagamento, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto n. 21/2025 da CJG e TJGO. Defiro o pedido de levantamento dos valores de R$ 1.537,75 e R$ 2.417,42, acrescidos dos respectivos rendimentos, depositados em conta judicial vinculada a presente demanda (mov. 201 e 205), em favor da parte exequente, através dos dados indicados (mov. 208): Advocacia Neves Costa, CNPJ 05.474.236/0001-83, Banco do Brasil SA, Ag. 5990-0, conta-corrente 168-6. Oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com os cuidados e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito