Ementa
SE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
AUTOR: ADVOCACIA NEVES COSTA
RÉU: MARCIO DE FARIA
SENTENÇA
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ADVOCACIA NEVES COSTA em face de MARCIO DE FARIA.
Noticiada a quitação integral do débito.
Breve relato. Decido.
O Código de Processo Civil prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação.
No presente caso, considerando a manifestação de quitação integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pautado em tais razões, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas conforme sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais, confecção de respectiva guia e intimação para pagamento, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto n. 21/2025 da CJG e TJGO.
Defiro o pedido de levantamento dos valores de R$ 1.537,75 e R$ 2.417,42, acrescidos dos respectivos rendimentos, depositados em conta judicial vinculada a presente demanda (mov. 201 e 205), em favor da parte exequente, através dos dados indicados (mov. 208): Advocacia Neves Costa, CNPJ 05.474.236/0001-83, Banco do Brasil SA, Ag. 5990-0, conta-corrente 168-6.
Oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com os cuidados e anotações de estilo.