Ementa
ANTE O EXPOSTO: 1. Julgo extinto o processo com relação ao réu AUTO COMPANY MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pela ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. CONDENO o autor a pagar as despesas processuais oriundas dos atos praticados para citação deste réu ilegítimo e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, 8º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita que lhe foi deferido. 2. Confirmo a tutela de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face do BANCO PAN S.A. para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios no(s) contrato(s) objeto(s) da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - Afastar a cobrança de seguro; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.