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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5101179-34.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5101179-34.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

SENTENÇA:

Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.

DECIDO.

O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento 08, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.

Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).

SUSPENDO o processo até o dia 28/04/2026, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.

Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5101179-34.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Sette Telecom Ltda CPF/CNPJ: 12.041.618/0001-89 Endereço: Rua Waldomiro Correia Neto, 956, Qd. 03, Lt. 06, JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLIS, GO, CEP 75060473 Requerido(a): Vitoria Fabiana Galvao Rodrigues CPF/CNPJ: 053.807.911-82 Endereço: Rua José Machado da Silveira Junior, , Qd.02 Lt. 11, RESIDENCIAL VENEZA, ANAPOLIS, GO, CEP 75071800 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento 08, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). SUSPENDO o processo até o dia 28/04/2026, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito