Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Karin da Silva Serrão contra Ruan Ricardo Amaral Serrão. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.