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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002216-77.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5002216-77.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Karin da Silva Serrão contra Ruan Ricardo Amaral Serrão. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-77.2026.8.24.0005/SC AUTOR : KARIN DA SILVA SERRAO ADVOGADO(A) : JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES (OAB BA025726) RÉU : RUAN RICARDO AMARAL SERRAO ADVOGADO(A) : ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por Karin da Silva Serrão contra Ruan Ricardo Amaral Serrão. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sobrevindo a interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 10 dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso contrário, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.