Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da quitação integral da obrigação executada.
Expeça-se, imediatamente, alvará judicial em favor da parte exequente para transferência/levantamento do valor bloqueado/depositado, caso ainda não tenha sido realizado.
Havendo ordem de bloqueio via CACE, determino seu imediato cancelamento.
Verificada a existência de eventual valor excedente bloqueado, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.