Ementa
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Cancele-se a sessão de conciliação no sistema, caso designada. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.