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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002576-81.2026.8.24.0079

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5002576-81.2026.8.24.0079
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Cancele-se a sessão de conciliação no sistema, caso designada. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002576-81.2026.8.24.0079/SC AUTOR : SABRINA SALY CESCA LTDA ADVOGADO(A) : ELIANA CAPELLARI (OAB SC047763) ADVOGADO(A) : DALILA NAVA ZAGO (OAB SC056827) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Cancele-se a sessão de conciliação no sistema, caso designada. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.