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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5058578-79.2022.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5058578-79.2022.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar JAILSON GARDINI REIS a pagar em favor de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI a importância de R$ 36.010,06 (trinta e seis mil, dez reais e seis centavos), valor a ser atualizado, conforme os encargos contratuais, a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada a simplicidade da matéria e a revelia, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5058578-79.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar JAILSON GARDINI REIS a pagar em favor de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI a importância de R$ 36.010,06 (trinta e seis mil, dez reais e seis centavos), valor a ser atualizado, conforme os encargos contratuais, a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada a simplicidade da matéria e a revelia, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.