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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 0062225-61.2011.8.24.0023

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0062225-61.2011.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pela parte ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 0062225-61.2011.8.24.0023/SC AUTOR : RAUL MEINECKE ADVOGADO(A) : GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852) AUTOR : TANIA MEINECKE ADVOGADO(A) : GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pela parte ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.