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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0000231-72.2022.8.08.0029

Julgamento
11/02/2026
Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
0000231-72.2022.8.08.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a Erika Olmo Vargas e julgo extinta a sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Dispensada a intimação do(a/s) suposto(a/s) autor(a/es), nos termos do Enunciado Fonaje nº 105. Por fim, transitando em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se com baixa nos registros. P.R.I.C.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0000231-72.2022.8.08.0029 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTORIDADE: NILCIDILIA ZAMPILI VARGAS VALLE INTERESSADO: ERIKA OLMO VARGAS Advogados do(a) AUTORIDADE: FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - ES24969, LORRANNA SOARES BASTOS - ES29160 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995. Compulsando os autos, observo que, após a data do fato, transcorreu o prazo prescricional sem que houvesse qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Por esse motivo, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do(a/s) suposto(a/s) autor(a/es) do fato. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a Erika Olmo Vargas e julgo extinta a sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Dispensada a intimação do(a/s) suposto(a/s) autor(a/es), nos termos do Enunciado Fonaje nº 105. Por fim, transitando em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se com baixa nos registros. P.R.I.C. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito