Ementa
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por Dog Hills Centro de Obediência e Psicologia Canina LTDA para condenar Bruni Queli Gomes Coelho ao pagamento da quantia de R$ 2.115,90 (dois mil, cento e quinze reais e noventa centavos). Logo, sobre o valor fixado incidirá exclusivamente a taxa SELIC, índice que abrange juros de mora e correção monetária (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, do CC), a contar do vencimento de cada parcela inadimplida (arts. 389 e 397 do CC). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.