Ementa
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Cumpre esclarecer que, uma vez homologado judicialmente, o ajuste passará a ter força de título executivo judicial. Assim, eventual inadimplemento poderá ser objeto de cumprimento de sentença, não havendo necessidade da manutenção da suspensão da presente ação. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.