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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 1.876.549

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
16/08/2022
Publicação
DJe 31/08/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco Falc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.