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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001319-29.2026.8.24.0141

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5001319-29.2026.8.24.0141
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. A parte sucumbente será responsável pelas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001319-29.2026.8.24.0141/SC AUTOR : ACF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707) ADVOGADO(A) : FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732) ADVOGADO(A) : RAFAELA MARCHI (OAB SC061822) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. A parte sucumbente será responsável pelas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.