Ementa
Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo
realizado entre as partes
, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
(mov. 35)
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada
em julgado neste ato.
Intimem-se.