Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0818499-45.2026.8.23.0010

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0818499-45.2026.8.23.0010

Ementa

Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo

realizado entre as partes

, julgando extinto o processo com resolução de mérito.

(mov. 35)

Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).

Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada

em julgado neste ato.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818499-45.2026.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Ao tratar da extinção do processo, determina o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada constitui medida que se impõe. Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo realizado entre as partes , julgando extinto o processo com resolução de mérito. (mov. 35) Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada em julgado neste ato. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível