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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3000232-56.2023.8.06.0019

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
3000232-56.2023.8.06.0019
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito

Inteiro teor

Processo nº 3000232-56.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada ao ID 187960971, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito