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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Cumprimento de Sentença 8103606-55.2021.8.05.0001

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
8103606-55.2021.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso I, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se alvará em nome da parte autora, autorizando o levantamento da quantia de R$ R$ 10.755,36 depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos. Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, autorizando o levantamento da quantia de R$ 1.613,30 depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos. Dados bancários ao ID.536957769. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8103606-55.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE EDISON DE ARAUJO FERREIRA Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): CAROLINE ROSENDO CORREIA CONSERVA (OAB:PE34486), MAYSA ELYTHA ALVES CORREIA (OAB:PE40423) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença. O réu comprovou o pagamento no ID. 501511102. Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (id.536957769). É o relatório. Decido. Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito. Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso I, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se alvará em nome da parte autora, autorizando o levantamento da quantia de R$ R$ 10.755,36 depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos. Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, autorizando o levantamento da quantia de R$ 1.613,30 depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos. Dados bancários ao ID.536957769. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença. Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, independente do retorno do AR. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito