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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8001761-63.2022.8.05.0156

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
8001761-63.2022.8.05.0156
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, id 529777343, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Gratuidade deferida à autora e requerida isenta. Expeçam-se os requisitórios e tudo otimizado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, id 529777343, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Gratuidade deferida à autora e requerida isenta. Expeçam-se os requisitórios e tudo otimizado, arquivem-se. MACAÚBAS/BA. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. data registrada no sistema PJE.