Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 62/64), determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada. Custas finais, acaso existentes, serão dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data. Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.