Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0700120-19.2026.8.02.0047

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0700120-19.2026.8.02.0047
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 62/64), determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada. Custas finais, acaso existentes, serão dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data. Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700120-19.2026.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 62/64), determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada. Custas finais, acaso existentes, serão dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data. Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Cumpra-se.