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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0728490-69.2014.8.02.0001

Julgamento
10/02/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0728490-69.2014.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos principais, por meio da classe "Execução de Sentença". Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0728490-69.2014.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISB0 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos principais, por meio da classe "Execução de Sentença". Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió, 10 de fevereiro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito