Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Pedro Alves em face do Banco Bradesco S/A, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, uma vez deferida a gratuidade da justiça. Publique-se.