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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700122-53.2024.8.02.0016

Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0700122-53.2024.8.02.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Pedro Alves em face do Banco Bradesco S/A, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, uma vez deferida a gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700122-53.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Pedro AlvesB0 - RÉU: B1237-banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Pedro Alves em face do Banco Bradesco S/A, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, uma vez deferida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Junqueiro,09 de fevereiro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito Portaria nº 159/2026-TJ