Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485 , inciso IV, do CPC. Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se.