Ementa
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita e da perda superveniente do objeto. Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita e da perda superveniente do objeto. Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ETCiv 0001442-81.2025.5.22.0003 EMBARGANTE: ANDREA MATTOS E SILVA EMBARGADO: RENATA SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32394a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita e da perda superveniente do objeto. Publique-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MATTOS E SILVA